Contran atualiza fiscalização da Lei Seca; veja o que muda para os motoristas

Foto: Leandro Ferreira/Fotoarena/Estadão Conteudo

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou uma atualização das regras de fiscalização da Lei Seca, que proíbe motoristas de dirigirem após consumir qualquer quantidade de álcool ou drogas.

O que aconteceu

Nova resolução cria uma fase de triagem nas operações de fiscalização feitas por órgãos de trânsito em todo o país. De acordo com o governo, nessa etapa pode ser usado um pré-teste de alcoolemia para apontar indícios de presença de álcool.

Antes de qualquer conclusão, o fiscalizador terá que fazer um reteste para constatar se não se trata de uma situação de álcool temporário na boca. O órgão cita exemplos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, que podem interferir em uma indicação positiva no teste.

Contran também passa a permitir a possibilidade de uso de equipamentos (drogômtero) para detectar outras substâncias psicoativas. A resolução não cria um aparelho específico e não considera que a simples presença de vestígios, por si só, caracterize infração; a medida deve ser combinada com a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.

Resultado do pré-teste não pode, sozinho, gerar multa nem caracterizar direção sob influência de álcool. O Contran afirma que a checagem tem caráter apenas orientativo e que, em caso de indicação positiva, é preciso seguir com as avaliações probatórias previstas na norma.

Regra também define critérios de uso dos equipamentos e detalha quando deve haver reteste. O texto prevê nova medição quando algum fator técnico ou operacional impedir um resultado válido, inclusive para afastar a possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior.

Como será a checagem de outras substâncias

Equipamentos para essa finalidade terão de ser tecnicamente certificados para uso na fiscalização. A norma exige certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.

Auto de infração deverá registrar ao menos dois sinais que indiquem alteração psicomotora. O agente responsável precisa anotar esses sinais no auto de infração ou em termo específico, conforme determina a nova regulamentação.

Em sinistros de trânsito, condutores devem ser fiscalizados sempre que possível, e em caso de morte o exame passa a ser obrigatório. Segundo o governo, os dados coletados devem ajudar no planejamento, na gestão e na avaliação de políticas públicas de segurança viária.

O que muda para o motorista

Resolução não cria novas infrações nem altera penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O texto mantém como base o enquadramento do artigo 165 e diz que a mudança é de procedimento de fiscalização.

Regra também trata da recusa ao teste e impede dupla autuação na mesma abordagem. A orientação é não lavrar, ao mesmo tempo, autos por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias (artigo 165) e por recusar o exame comprobatório (artigo 165-A).

Etilômetro (bafômetro) continua sendo usado, e a fiscalização pode ocorrer mesmo sem novos equipamentos. A resolução prevê que a verificação de sinais de alteração psicomotora segue como um dos meios legais de fiscalização.

Texto entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, mas parte das mudanças terá prazo de adaptação. As alterações do Anexo III, com fichas de fiscalização e códigos de enquadramento, passam a valer 60 dias após a publicação; até lá, permanecem os códigos atuais.



Fonte: Uol