Lei eleitoral limita prisões em período que antecede as eleições; entenda

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O Código Eleitoral estabelece restrições para prisões durante o período próximo às eleições, com o objetivo de proteger o direito ao voto. Para os eleitores, a regra começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas após o encerramento, permitindo prisão apenas em caso de flagrante delito, condenação definitiva por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Nas Eleições 2026, no primeiro turno, a proteção aos eleitores vai das 17h de 29 de setembro às 17h de 6 de outubro. No segundo turno, se houver, será de 20 a 27 de outubro.


Candidatos têm proteção a partir de 15 dias antes da eleição, podendo ser presos somente em flagrante. Já mesários e fiscais de partido têm a garantia durante o exercício de suas funções, também com exceção para flagrante delito.

A legislação prevê ainda que prisões realizadas em desacordo com essas regras sejam imediatamente analisadas pela Justiça, podendo resultar no relaxamento da prisão e na responsabilização de quem efetuou a detenção ilegal.




Fonte: CNN