Médico é condenado por cobrar até R$ 200 por cirurgias gratuitas do SUS, no Paraná

Imagem ilustrativa gerada por IA

Doze depoimentos levaram a Justiça a condenar o médico ortopedista Lucas Saldanha Ortiz a dez anos de reclusão por supostamente cobrar valores de R$ 50 a até R$ 200 para realizar cirurgias pelo SUS, procedimento obrigatoriamente gratuito. São relatos de vítimas ou de familiares, histórias de medo, angústia e dor. Uma gente simples, sem posse e sem rendas, nem mesmo o valor reivindicado pelo doutor. Ainda assim, tiveram que ‘se virar’, aflitos ante o risco de perder a vaga na longa fila da saúde.

O Estadão pediu manifestação da defesa de Ortiz. O espaço segue aberto (leia abaixo as alegações do ortopedista em juízo)

Rita, mãe de J. A. V. S. J, 14 anos, narrou que o garoto sofria de osteomielite, uma infecção óssea grave que provoca febre, calafrios e inchaços. ‘O Júnior acompanhou a minha conversa com o médico. Eu consegui o dinheiro com meu irmão de São Paulo, que transferiu para uma irmã minha. O dr. Lucas não falou que precisava ser pago em dinheiro, apenas que precisava dos cinquenta reais.”

Ivanilda se recorda que o réu pediu cinquenta e ela o questionou se não seria pelo SUS. “É para custear um profissional anestesista para a cirurgia”, retrucou Ortiz, segundo ela afirmou em juízo. Seu marido entregou o dinheiro e o médico enfiou no bolso. “Meu marido ainda falou para o dr. ‘ah, então você não anota nada’ e disse que o valor seria para ele (Ortiz) beber cerveja.” “Questionei uma enfermeira sobre a legalidade da cobrança, ela afirmou que não tinha que ter pago nada.”

Os crimes atribuídos a Lucas Saldanha Ortiz teriam ocorrido entre 2015 e 2017 e estão detalhados na sentença do juiz Murilo Conehero Ghizzi, da 1ª Vara Criminal de Toledo, cidade com 150 mil habitantes situada a 540 quilômetros de Curitiba. Para o magistrado, o réu agia com ‘consciência e vontade’ de extorquir os pacientes, além de escolher as ‘vítimas mais vulneráveis’.

A sentença de 54 páginas registra ao menos onze ocasiões em que Ortiz, trabalhando em hospitais de Toledo, no Oeste do Paraná, cobrou de R$ 50 a até R$ 200 para, segundo alegou, custear luvas, agulhas e anestesia nas cirurgias que deveriam ser gratuitas.

O juiz destaca que Ortiz ‘premeditava as suas condutas, tudo isso para não ser descoberto e responsabilizado’.

O médico ‘se aproveitava da delicada situação de saúde das vítimas para obter as quantias indevidas’. Segundo o juiz, ‘as vítimas aceitavam pagar o valor, pois jamais se submeteriam ao tratamento cirúrgico correndo risco de que a anestesia fosse ineficiente ou insuficiente’.

Lucas Ortiz foi condenado pelo crime de corrupção passiva, praticado por 11 vezes.

A reportagem da agência Estado pediu manifestação do Hospital Bom Jesus e do Ciscopar (Concórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná) citados nos autos do processo. O espaço está aberto.

LEIA TODOS OS DEPOIMENTOS

‘Colocou no bolso’ (Depoimento de Ivanilda S. G. A.)

“Se recorda da situação. Relata que o réu apenas pediu cinquenta reais, e ela o questionou se não seria pelo SUS. O marido dela ainda brincou com o réu. O réu informou a ela que o valor seria para custear um profissional médico anestesista para a realização da cirurgia. Ele ainda afirmou que a quantia era ‘só para anestesista’ e que era ‘fora do SUS’. Seu esposo pegou o dinheiro, retirou os cinquenta reais e o réu colocou no bolso. O seu marido ainda falou para o réu “ah, então você não anota nada”, que o valor seria para ele beber cerveja, e logo o réu saiu. Posteriormente, ela questionou uma enfermeira sobre a legalidade da cobrança, tendo a enfermeira afirmado que não tinha que ter pago nada. Ela relatou o acontecido para a enfermeira, e a enfermeira enfatizou novamente que não poderia ocorrer a cobrança. Não buscou documentação ou fez reclamação formal na época porque somente ela e seu esposo estavam presentes, temendo que seria apenas a sua palavra contra a do réu. Tempo depois, chamaram ela em Assis, e teriam dito a ela que não teria ocorrido apenas com ela, mas com outras pessoas também. A cirurgia realizada pelo réu rompeu/descolou após oito meses, o que a obrigou a realizar uma segunda cirurgia, desta vez particular.

A exigência do valor ocorreu quanto ela já estava no quarto, após a cirurgia já ter sido realizada. Relata que foi no período da noite, em que o réu passou em seu quarto e teria dito que tinha que ser pago naquela hora. O réu pegou o dinheiro e colocou no bolso. Não foi fornecido recibo da quantia paga. O réu declarou que o pagamento estaria prescrito em ata e que ela poderia procurar. O réu achava que ela não iria procurar. Mas ela procurou, falou com a enfermeira, que a informou que não poderia ser feita a cobrança. Não teria consultado outras vezes com o réu, apenas fez a cirurgia. Não teve consulta prévia. Ela não procurou a documentação que o réu teria lhe dito, pois ela não teria prova alguma que entregou o valor para o réu, apenas procurou a enfermeira. Ela e seu marido não quiseram ir atrás.”

‘Pagamento em mãos’ (Depoimento de Rhuann C. E.Y.)

“Sofreu um acidente de moto, resultando em lesão do plexo braquial. Não sabia que tinha sofrido essa lesão, achava que seu braço tinha apenas paralisado e depois iria voltar ao normal. A família dele buscou ajuda, foram ao Hospital Bom Jesus e foram encaminhados ao réu, Dr. Lucas. Conversaram com o réu, e em uma dessas conversas, o réu pediu o valor de R$ 150,00, sendo que no momento a família não tinha condições de arcar com o valor, sendo preciso pegar dinheiro emprestado. A solicitação do dinheiro ocorreu antes da cirurgia. Antes do procedimento cirúrgico, ele teve que passar por uma consulta com o anestesista. O réu afirmou que a quantia era para o anestesista, pois este seria ‘fora do tratamento da cirurgia’. Ele não contestou a cobrança no momento, pois acreditava que era um procedimento normal. O réu não lhe deu nenhum recibo. O pagamento foi realizado em mãos ao réu. Ele não se recorda do nome da clínica onde passou com o anestesista. Ele estava acamado, usando cadeiras de rodas, mas seu pai e sua esposa estavam juntos. Afirma que, na época dos fatos, sua família estava passando por problemas financeiros. Ele tinha pedido as contas do local em que estava trabalhando. Seu pai teria pego emprestado o valor para pagar o réu. Embora o réu não tenha usado as palavras diretas, ele entendeu que a cirurgia não seria realizada caso o pagamento não fosse efetuado. A cirurgia realizada foi decorrente de fratura do rádio.”

‘Foi neste momento que ele pediu’ (Depoimento de Geneci L. D.)

“O ocorrido se deu durante a segunda cirurgia do joelho da informante, que precisou retirar um pino a furo. O pedido do valor foi feito após a cirurgia, seu marido estava junto, quando o réu estava concedendo a alta. O réu solicitou R$ 50,00. O valor era para custear um ajudante da cirurgia, posteriormente ela entendeu que se tratava de verba para a anestesia. O marido dela, que estava junto no quarto, quando o réu, Dr. Lucas, foi dar alta a ela, o seu marido deu ao réu os R$ 50,00. Não se recorda se o réu teria dado algum recibo para ela. Anteriormente, ela já havia realizado a primeira cirurgia no joelho, devido a uma fratura. Nove meses depois, o réu fez outra cirurgia nela, quando um pino veio a furar, foi neste momento que ele pediu R$ 50,00, e ela deu.”

‘Paga na hora ou depois’ (Depoimento de Osmar B.)

“Confirmou o ocorrido. O réu pediu o dinheiro durante a consulta, indicando que poderia ser pago na hora ou depois. A sua companheira que teria efetuado o pagamento. A companheira dele questionou o réu, perguntando por que deveria pagar se o procedimento era pelo SUS, sendo gratuito. O réu respondeu que o valor seria para ‘gasto de luva e outras seringas, essas coisas’. Ele questionou se ‘se é pelo SUS, é tudo, né? Pelo SUS, né?’. Reiterou que o réu afirmou que o valor destinava-se a luva e seringa. Não houve recibo do valor pago. A cirurgia realizada foi no pé, decorrente de uma fratura.”

‘R$ 200 na mão dele’ (Depoimento de Suzete K. C.)

“Ela foi consultar com o réu, e ele pediu para ela levar R$ 200,00 e passar ‘na mão dele’, sem deixar o dinheiro com as meninas ‘lá na frente’, que era para deixar na mão dele. O réu garantiu que, após o pagamento, a internaria para a realização da cirurgia. A cirurgia era necessária no quadril, em razão da ausência de cartilagem. Ela não realizou o procedimento naquela ocasião por não possuir o dinheiro. A nora dela conseguiu emprestar os R$ 200,00. A nora tinha conseguido esse valor com um parente, mas ela passou mal, devido à pressão, após ter tomado comprimidos, inclusive um na sala/escritório do réu e outro no hospital. Ela não chegou a entregar o dinheiro ao réu. Ela conseguiu o dinheiro, mas não conseguiu fazer a cirurgia em razão de outro problema de saúde. O seu batimento cardíaco atingiu 117. Ela estranhou o pedido de dinheiro e teria falado para ele que era atendida pelo SUS e não tinha condições financeiras. O réu, ao ser questionado sobre a cobrança, apenas respondeu que ela estava dando trabalho para ele. O réu não especificou se os R$ 200,00 eram destinados a um colaborador ou a ele próprio, apenas exigindo que fosse entregue ‘na mão dele’. Ela chegou a ser internada, mas não conseguiu fazer a cirurgia. O réu perguntou a ela se estava de carro, ela respondeu que não e logo o questionou se teria ambulância, e o réu apenas respondeu ‘Se vira’. A justificativa do réu, para cobrar o valor, seria o fato dela estar dando muito trabalho, e por ele querer o dinheiro em mãos. Ela relatou que não realizou a cirurgia até o momento, mas tem muita dor por não ter mais líquido no quadril, o que dificulta ficar muito tempo sentada ou em pé.”

‘O réu foi irônico’ (Depoimento de Fernando M.)

“Estava acamado. O réu informou sua mãe que seriam necessárias algumas coisas, alegando que a anestesia não estaria coberta pelo SUS. O réu solicitou o valor de R$ 160 para custear o médico anestesista, e caso a quantia fosse providenciada, a cirurgia seria realizada. Ele ficou aguardando por uns dias, em Ouro Verde do Oeste. Até que o secretário do posto de saúde conseguiu uma consulta para ele e no outro dia ele iria fazer a cirurgia. No dia da cirurgia, ele foi até o Ciscopar, e ao chegar lá, o réu teria sido irônico com ele, ao perguntar o que ele estaria fazendo ali, ele respondeu que teria ido fazer a cirurgia. O réu alegou que uma reunião naquele local impossibilitou que ele continuasse a fazer cirurgias, e que ele deveria ser encaminhado para um leito de Curitiba. O valor que o réu pediu seria para custear o anestesista. O pagamento não foi efetuado pois, quando ele compareceu ao Ciscopar, onde a cirurgia estava marcada, o réu informou que não a realizaria, devido à reunião que teve. Eles seguiram o que estava no papel. E, ao chegar no Ciscopar, foram informados pelo réu que ele não iria mais fazer a cirurgia. O informante relatou que o réu foi irônico ao responder. Relata que ficou 12 dias esperando uma cama, com as pernas imóveis, pois estourou o calcanhar da perna esquerda, fraturando um osso próximo à tíbia da perna direita. Ainda indaga que, depois de ficar todo esse tempo com dor e, ao chegar no Ciscopar, com dor, o médico (réu) olhar para ele e responder com ironia, perguntando o que ele estava fazendo lá. Não sabe o assunto da reunião, pelo qual o réu alegou que não podia fazer a cirurgia dele. Após a intervenção de um promotor, que enviou um ofício ao réu e ao Hospital Bom Jesus, ele foi levado ao hospital em menos de 8 horas. Como o réu tinha viajado, a cirurgia não foi realizada imediatamente. Ele relata que quando estava no hospital, uma moça teria ido ver como ele estava, e ele disse a ela que não confiava no Dr. Lucas (o réu) fazer a cirurgia dele. Um tempo depois, a moça retorna e fala para ele que teria uma notícia boa e outra ruim, a ruim seria que o Dr. Lucas não iria mais fazer a cirurgia dele. E quem iria fazer seria o Dr. Luciano. Ele achou melhor, pois já tinha feito outra cirurgia com o Dr. Luciano. Dr. Luciano realizou a cirurgia mais grave (do calcanhar) sem exigir pagamento. Depois de 28 dias, o Dr. Luciano concluiu as duas cirurgias, incluindo a da tíbia, nas duas pernas e a do dedo. Não confiava no Dr. Lucas (o réu), pois ele já tinha lhe dado algumas respostas as quais ele não gostou. E entendeu que médico que atende pelo SUS não solicita dinheiro para pacientes. Citou novamente a situação em que o réu riu da situação dele quando chegou ao Ciscopar. Ele não tinha ciência de que o cancelamento teria sido por vontade alheia ao réu. Ele relata que sua situação foi uma série de erros. Desde sua locomoção ao mini hospital, até a Ciscopar. O réu encaminhou para a Central de Leitos, mas o secretário da Saúde explicou que eles não teriam convênio com Curitiba, e não teria o que fazer. A sua prima, advogada, entrou em contato com o promotor para que fosse feito algo. Ele ainda relata que não teria como o réu destinar ele para um leito, pois ele estava com as duas pernas quebradas e ficaria na fila de espera por muito tempo.”

‘Dor constante’ (Depoimento de Juliane F. F.)

“Ela confirmou o teor da alegação. Elas foram fazer a consulta com o réu, ele falou que o SUS não estava pagando e orientou a procurar o Ministério Público ou a imprensa (rádio, TV) para fazer o pedido. Logo, ela procurou o Ministério Público solicitando a intervenção e a autorização para outro médico, pois a sua avó estava em um estado crítico. A sua avó teria uma doença que atinge a circulação, causando feridas, e sua avó teria que amputar as duas pernas. Ela precisava da cirurgia, pois sofria com dor constante, dia e noite. O Ministério Público a informou que o SUS estava normalmente realizando os pagamentos e que não havia nenhuma intervenção, indicando que a alegação do réu não procedia. Após duas semanas do momento em que foram conversar com o Ministério Público, a cirurgia da sua avó foi realizada, sendo realizada com outro médico, dr. Leandro. O qual faz atendimento até hoje com ele. Reiterou que a informação que o réu teria passado a ela não procedia, pois foram ao Ministério Público, eles a informaram que o SUS estava funcionando normalmente. O procedimento foi realizado no Hospital Bom Jesus, via SUS. Anteriormente, o réu havia realizado apenas uma cirurgia menor na paciente, de corte de um dedo. Quando foi necessária a amputação dos pés, o réu realizou a alegação de que o SUS não estaria pagando. Se recorda que foi no ano de 2016”

‘Para ajudar a anestesista’ (Depoimento de Celso de P.)

“Teria feito uma cirurgia ortopédica com o réu. O réu solicitou um valor em dinheiro. Ao entrar na sala para marcar a cirurgia da mão, devido a um ferimento causado por uma serra que cortou seus dedos, o réu informou que o custeio ia ser tudo de graça. O réu, contudo, afirmou que ele deveria pagar R$ 50,00 para ajudar a anestesista, ou uma pessoa auxiliar, alegando que o SUS não pagava esse auxílio. Ele efetuou o pagamento de R$ 50,00 em dinheiro. O procedimento foi previamente marcado, após ter sido encaminhado de Terra Roxa para Toledo. Ele estava sendo atendido pelo SUS em todo o tratamento. Ele não chegou a conversar com o suposto anestesista para quem o valor seria destinado. Ao acordar no momento da cirurgia ele notou que somente o réu estava na sala de cirurgia, sem mais ninguém presente. O pagamento ocorreu antes do procedimento cirúrgico, sendo efetuado na hora em que o réu pediu, cerca de alguns dias ou uma semana antes da cirurgia. Não houve nenhuma outra cobrança além dos R$ 50,00.”

‘Diretamente para o dr.’ (Depoimento de Jaqueline F. S.)

“Em 2016, ela realizou um procedimento cirúrgico ortopédico pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ela foi atendida pelo réu Lucas Saldanha Ortiz. No caso, ele teria lhe dito que seria R$50,00 para o anestesista. Não se recorda se o réu mencionou que o anestesista estaria incluso no pagamento integral do SUS. Ela efetuou o pagamento da quantia solicitada. Ela efetuou o pagamento diretamente para o réu. O pagamento de R$ 50,00 foi realizado em dinheiro. Ela pagou um pouco antes da realização do procedimento cirúrgico. O réu teria dito que era para o anestesista.”

‘Uma ‘importância’ de R$ 50′ (Depoimento de Verediana G. A. S.)

“Em 2017, ela fez uma cirurgia ortopédica, sendo atendida pelo réu Lucas Saldanha Ortiz. Ela teria consultado com o réu dois dias antes de fazer a cirurgia, e o réu teria lhe dito que no dia que fosse fazer a cirurgia, ele estaria cobrando uma “importância” de R$50,00. Mas como era pelo SUS, ela falou para a assistente social da Ciscopar, que o réu estava lhe cobrando o valor, e a questionou se era necessário pagar. A assistente social respondeu que não seria necessário, pois era um procedimento feito pelo SUS. Ela não pagou o valor cobrado pelo réu. O réu chegou a falar para ela que quando ela saísse do centro cirúrgico, ela pagaria para ele. Ele teria dito que era para pagar o anestesista. Estava fazendo o tratamento todo pelo SUS. A sua cirurgia foi realizada, independentemente do pagamento da quantia exigida.”

‘O dr. Lucas falou que o senhor cobra R$ 50’ (Depoimento de Rita de C. R.)

“É mãe do José A. V. S. J. O paciente sofreu fratura na perna, tinha 14 anos. O paciente foi encaminhado da UPA para o Hospital Bom Jesus, onde o réu Lucas Saldanha Ortiz realizou o atendimento. Inicialmente, o réu informou que engessaria a perna do paciente e o mandaria para casa, pois o hospital estava sem anestesista, e que posteriormente arrumaria a lesão após nova quebra, quando houvesse vaga. Ela teria dito ao réu que não aceitava engessar a perna do paciente, que estava torta. O réu, então, afirmou que fariam a cirurgia, mas que ‘cobra R$ 50’, alegando a falta do anestesista. Aceitou e providenciou o dinheiro emprestado, com a promessa de pagamento para que a cirurgia fosse realizada no dia seguinte. O paciente foi para a cirurgia por volta da meia-noite. Na cirurgia, o anestesista foi até a porta e a chamou e perguntou se o José (o paciente) teria alergia a algum medicamento e fez mais alguns questionamentos. Momento em que falou a ele ‘Doutor, mas quanto ao dinheiro? Minha irmã só vai trazer amanhã’, e o anestesista a questionou ‘que dinheiro?’, e ela teria dito ‘O Dr. Lucas falou que o senhor cobra R$ 50’. O anestesista, por sua vez, falou: ‘Mãe, se ele pediu dinheiro para você é com ele. Eu não sei de nada’. Na manhã seguinte, o paciente recebeu alta, e em conversa com a enfermeira ela foi informada que o réu não poderia cobrar. Foi quando ela pensou em gravar a conversa. Discorre que na época foi gravado um áudio. Quando o réu chega no quarto, ela pergunta o nome para o réu e lhe questiona o quanto estava devendo a ele, e o réu responde R$50,00. Ela deu o dinheiro ao réu e iria buscar o Ministério Público, no entanto, o seu filho, paciente do réu, teria desenvolvido osteomielite, infecção no osso, sendo necessário consultar novamente com o réu, o que fez ela apagar o áudio. O Júnior (paciente) tinha 14 anos. O Júnior teria acompanhado a conversa dela com o réu. Ela conseguiu o dinheiro com seu irmão de São Paulo, que transferiu para sua irmã e levou para ela. O réu não falou que precisava ser pago em dinheiro, apenas que precisava dos cinquenta reais. Não foi fornecido recibo do pagamento. O pagamento era uma condição para fazer a cirurgia, se não o réu engessaria a perna do paciente e mandaria para casa, deixando na fila de espera. Relata que a perna do seu filho (o paciente) estava em formato de L, o réu iria engessar a perna do jeito que estava, e posteriormente iria quebrar novamente para poder arrumar ela, deixando-o na fila de espera, mas ela não aceitou. O paciente teria quebrado o joelho. O seu filho teria feito mais duas consultas com o réu. Nenhuma outra cobrança foi feita. Todos os atendimentos foram realizados pelo SUS. Quanto ao tratamento de osteomielite, ela relata que seu filho ficou dois dias na UPA esperando pelo réu, que estava em viagem para Santa Catarina. Assim que teria desenvolvido a infecção, ela teria levado o Júnior para o UPA, e lá ficaram dois dias esperando abrir uma vaga no Bom Jesus. Quando o réu chegou, foi para a consulta no Ciscopar, onde foi retirado o pino no dia da consulta. O réu deu um remédio para o Júnior e ela foi para casa. Pelo que ela lembra, ela teria apagado o áudio, pois não tinha interesse em processar o réu. Não lembra para quem teria enviado o áudio. Na época o Júnior estava com muita dor, pois seu joelho tinha virado um L.”

‘O valor é para pagar o material’ (Depoimento de Dionicia A.)

“É mãe da vítima Vanderleia. Em 2016, a vítima fez uma cirurgia com o réu Lucas Saldanha Ortiz pelo SUS. A vítima se envolveu em um acidente em Santa Helena e foi deslocada para Toledo. O deslocamento para Toledo foi feito pela Secretaria Municipal de Saúde. Ela pagou R$100,00 para o réu. Ela pediu para ele o recibo do pagamento, mas o réu não quis lhe entregar, ela falou que precisava para enviar para a moça que tinha causado o acidente de sua filha, e ele não quis entregar. O réu justificou a cobrança, informando que o valor era para pagar o material, pois ‘sem aquele material não podia fazer a cirurgia’. Ela não sabia que material era. A cirurgia necessária era devido a uma fratura no joelho da vítima. Se não pagasse o valor, não era feito a cirurgia. Ela relata que não tinha dinheiro, mas sua filha, a vítima, tinha para pagar. Ela tinha esse dinheiro pois trabalhava de jovem aprendiz. Na época, a vítima tinha 14 anos. O pagamento foi efetuado por ela, em dinheiro, diretamente ao réu. Solicitou um comprovante de pagamento para ressarcimento por parte da responsável pelo acidente, mas o réu não quis fornecê-lo, alegando que ‘não podia dar’. Ela afirmou que o réu ‘fez tudo errado’ no procedimento. Posteriormente, a vítima foi encaminhada para Curitiba. Ela teve que fazer outra cirurgia em Curitiba. Relata que a vítima foi no retorno com o réu. Foram apenas no retorno com o réu, ele não cobrou novamente. A secretaria do município teria enviado a vítima para Curitiba. Não pagaram nada em Curitiba. A vítima não ficou totalmente bem após os procedimentos, possuindo parafuso no joelho.”

LEIA AS ALEGAÇÕES DO ORTOPEDISTA LUCAS SALDANHA ORTIZ NOS AUTOS DO PROCESSO

O réu é médico traumatologista e ortopedista, especialista em cirurgia de quadril, cadastrado no CRM do Paraná. Não se recordava especificamente do paciente Celso de Paula (Fato 1), mas reitera a manifestação apresentada nos autos. O que ele cobrava de todos os pacientes, e todos ficavam cientes era de que haveria um valor de R$ 50,00 como taxa, que era repassada ao instrumentador cirúrgico.

Esta taxa era necessária para que ele tivesse condições de realizar os procedimentos. Em alguns casos de cirurgias grandes, como joelho e quadril, ele precisava de dois instrumentadores cirúrgicos. Afirma que cobrava, em razão da instituição não fornecer essas condições, tanto eletivos, quanto de urgência.

Quanto ao fato 2, reitera sua manifestação, afirmando que era repassado ao paciente que essa taxa seria necessária para a realização da cirurgia. Quanto ao fato 4 foi provavelmente destinado ao pagamento de dois instrumentadores cirúrgicos. Quanto ao fato 5, reitera que o valor teria a ver com o pagamento dos instrumentadores.

O réu afirmou que não cobraria um valor irrisório desse para fazer uma cirurgia. Declarou que recebia por valor de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e que, em 2019, precisou ajuizar uma ação contra o Hospital Bom Jesus para receber 4 anos de AIH que não lhe foram pagos.

Em relação ao Fato 12, que alega a recusa em realizar a cirurgia na paciente Colette de Andrade, o réu relatou que houve um desvinculo entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde (Ciscopar) e o Hospital Bom Jesus em maio de 2016. Essa situação impedia a realização de cirurgias eletivas pelo Ciscopar, gerando uma “enrolação” na definição dos procedimentos.

O réu relatou ter feito uma cirurgia de amputação de um pé na paciente devido à esclerodermia, e ela foi subsequentemente encaminhada para outro colega, o Dr. Leandro. Não operou a paciente Colette, em razão desse desvínculo do Ciscopar com o Hospital Bom Jesus.

Mencionou que o cancelamento de cirurgia afetou outros pacientes, como Fernando (Fato 11). Mencionou que inúmeros pacientes não pagaram a instrumentação cirúrgica e ele nunca deixou de operar ninguém por essa razão.

Tanto as cirurgias de urgências e emergências que eram fraturas expostas, de fêmur, de perna, de tíbia, nunca teria cobrado de nenhum paciente, porque tinha que operar na hora. Ele pagava um instrumentador terceirizado, não era seu contratado, ele pagava por ato cirúrgico, e o instrumentador tinha que ficar 24 horas à disposição dele, porque o hospital não disponibilizava.

Afirma que ao contrário do que a Nissandra relatou anteriormente, o hospital Bom Jesus até hoje não disponibiliza instrumentador cirúrgico. O réu declarou que, caso não tivesse condições técnicas e equipe formada, poderia deixar de realizar uma cirurgia eletiva. No entanto, em caso de risco iminente de vida, o médico deve realizar o procedimento com o que tem.

O Estadão pediu manifestação dos hospitais citados na denúncia. O espaço está aberto.

As cirurgias eletivas podem ser programadas ou canceladas. A cirurgia eletiva seria quando o paciente não tem risco iminente de vida, já as cirurgias de urgência e emergência, como fraturas expostas, devem ser feitas em até 24 ou 48 horas.

Afirmou que, em nenhum dos dois casos, não era fornecida instrumentação cirúrgica pelo hospital, inclusive para urgências e emergências. E pelo que saiba até hoje é assim.

Trabalha ainda pelo Ciscopar. Hoje, encaminham cirurgias eletivas via Tratamento Fora de Domicílio (TFD), pois não tem estrutura técnica para fazer cirurgias em Toledo.

Qualquer instituição que tiver o plano de urgência e emergência é obrigada a fornecer uma equipe cirúrgica capaz de atender a demanda. No entanto, caso ele escolha levar seu instrumentador, é possível. Sendo utilizado o instrumentador dele e do hospital. A equipe cirúrgica hoje em dia é composta por um anestesista, um auxiliar de anestesista, um circulante de sala, um instrumentador e a equipe médica.

Alega que nunca pegou o valor para si, sendo a quantia exclusivamente para pagar o instrumentador cirúrgico. Nunca se beneficiou com o valor que cobrava dos pacientes, ele afirma que avisava os pacientes que o único custo seria este.

Relata que tiveram pacientes que não pagaram e ele operou igual. Cirurgia de urgência e emergência não falava nada, apenas operava e dava alta.

Contou que Josiane e a Nissandra chamaram ele para conversar e perguntaram o que ele precisava para fazer uma cirurgia, e ele teria dito que precisava de um instrumentador. Elas relataram a ele que o hospital iria pagar os instrumentadores.

O que aconteceu durante dois meses, em cirurgias de urgências, dando R$ 50,00 por cirurgia, mas que este valor não era pago integralmente, sendo necessário acionamento judicial. Ressaltou que o valor que recebe pelo SUS é baixo, sendo R$ 140,00 líquido por uma prótese de quadril, enquanto dois instrumentadores cobrariam R$ 200,00.

Afirma que se fosse disponibilizado o material para cirurgia, ele operaria. Deu exemplo em Umuarama, que fez um mutirão de próteses de quadril, em 2 anos fez 304 cirurgias.

Ele afirma que precisa de alguém para lhe auxiliar. Confirmou que é essencial ter um instrumentador qualificado para auxiliar no ato cirúrgico.

Relatou que o Hospital Bom Jesus possui cinco salas cirúrgicas. Não era disponibilizado instrumentador para todos os médicos, inclusive para urgência e emergência. Afirmou que, até hoje, o Hospital Bom Jesus não disponibiliza instrumentação cirúrgica e nem técnico de raio X para o arco em C, sendo este serviço executado pelas técnicas de enfermagem. Alegou que o Hospital Bom Jesus não fornecia condições de fazer os procedimentos com instrumentação cirúrgica.

Fonte: CGN